A Ordem de Serviço de Segurança (OSS) do trabalho é um documento obrigatório da área de Segurança e Saúde do Trabalho emitido pelo empregador, cujo objetivo é instruir os empregados, quanto às precauções a serem tomadas no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais, conforme Art. 157, inciso II, LEI Nº 6.514, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1977; seguindo recomendações nas Norma Regulamentadora (NR) 1 e Norma Regulamentadora (NR) 6.
A OSS é um mecanismo utilizado para informar e conscientizar os trabalhadores sobre os riscos profissionais que estão expostos no ambiente ou local de trabalho. Além disso, permite detalhar por meio de um procedimento de segurança do trabalho as peculiaridades de cada atividade profissional e as medidas de ordem geral (coletivas) e equipamentos de proteção individual adotados para a proteção contra acidentes do trabalho ou de doenças profissionais e do trabalho.
Entre as principais vantagens organizacionais alcançadas com a Ordem de Serviço de Segurança (OSS) estão a comunicação formal sobre procedimentos de segurança do trabalho entre os colaboradores e a adoção de ações preventivas no ambiente de trabalho.
O desenvolvimento e implantação das OSS na empresa também promovem a integração dos colaboradores e responsáveis pela segurança e saúde do trabalho, estabelecendo desta forma práticas ou medidas mais adequadas para reduzir os riscos, estabelecendo ambiente saudável visando o aumento de produtividade, redução de custos ocasionados por situações de risco, incidentes e acidentes com vítimas e/ ou danos materiais.
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